Lei 15.270/2025 - Isenção de IRRF e Tributação Altas Rendas
Data: 30/11/2025
Prezado cliente,
Estamos trazendo para você, esse comunicado sobre a novo limite de isenção da Imposto de renda retido na Fonte e a tributação das altas rendas que trata da Lei 15.270 publicada em 27/11/2025.
Resumo:
Impacto Prático da Lei 15.270/2025 na Tributação Anual do IRPF Beneficiados pela Lei
Contribuintes com renda anual até R$ 60 mil:
Isenção total ao final do ajuste anual.
Contribuintes com renda anual entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00:
Redução significativa do IR anual via redutor decrescente.
Não beneficiados pela Lei
Contribuintes com renda anual acima de R$ 88.200,00:
Pagam IR normalmente pela tabela progressiva anual.
Continuam sofrendo com a defasagem acumulada da tabela, já superior a 140%.
Tributação de lucros e dividendos
A lei reintroduz tributação de dividendos acima de R$ 50.000,00/mês pagos por uma mesma pessoa jurídica para uma mesma pessoa física.
- Alíquota única de 10%
- Incidência exclusiva na fonte
- Base de cálculo sem qualquer dedução
Essa regra se aplica a partir de janeiro de 2026.
Para acessar o material inicial que preparamos, clique no link abaixo. Ele é seguro e oficial, pertencente à Universal Contábil:
https://drive.google.com/file/d/1O74mXrBEHvJeSIIskOlO6AthD9uWTnzU/view?usp=sharing
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Atenciosamente,
Equipe Universal Contábil
